Desde 2017, todo carro fabricado no Brasil precisa ter função antiesmagamento nos vidros elétricos automáticos. Essa regra passou a ser obrigatória após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a instalação do sistema, mas você sabe para que serve?
A principal função do sistema, como o próprio nome já diz, é impedir que aconteça o esmagamento de qualquer coisa pelo vidro no acionamento. Isso impede que aconteçam acidentes, como dedos presos ou até coisas mais sérias envolvendo crianças, como lesões no pescoço entre outras.
Na prática, o sistema funciona com sensores de pressão inteligentes que percebem a resistência de qualquer objeto no movimento de fechamento e forçam o mecanismo a operar no sentido inverso. Em alguns casos, esse recuo é de cerca de 20 centímetros e em outros o vidro pode voltar até o ponto inicial, se abrindo por completo.
O sistema funciona tanto nos vidros com função um-toque, quanto naqueles que ainda não possuem essa tecnologia. Mas como saber se o seu veículo fabricado antes de 2017 tem essa função? Se o vidro tem acionamento automático, de um-toque, como citado acima, é praticamente certo que tem o sensor, mas vale conferir no manual.
Caso não tenha o acionamento automático, pode ou não ter o sistema. E o manual é a melhor maneira de checar isso. Caso você não tenha o manual, vale conferir com seu mecânico. Nada de tentar checar isso sozinho para verificar a eficiência ou existência do mecanismo. Até porque o sistema foi desenvolvido para minimizar ferimentos graves e não para impedir que lesões leves aconteçam.
A manutenção do sistema passa pelas revisões anuais do mecanismo e da checagem da condição da parte elétrica do veículo. Sempre que surgirem problemas nos vidros elétricos, é indicado verificar se o funcionamento do sistema segue ativo. Atualmente, todos os mecanismos de içamento fabricados devem vir com a função antiesmagamento.
Outros sistemas, como o bloqueio dos botões de vidros nas portas traseiras e a padronização da função de içamento com o movimento de "puxar" também são obrigatórios desde 2017.
5.1 O dispositivo deve inverter o movimento antes de exercer uma força de aperto superior a 100 N dentro de uma abertura de 4 mm a 200 mm acima da extremidade da janela energizada, painel divisor ou a frente da extremidade frontal de um teto solar na função deslizante e à posição de abertura de um teto solar na função inclinável.