Desde 2008, a legislação brasileira determina como transportar crianças com até sete anos e seis meses de idade. De acordo com a lei, deve ser utilizado algum tipo de cadeirinha ou dispositivo de retenção quando a criança for transportada em automóveis. Os tipos de equipamentos a serem usados, de acordo com a idade da criança, são estipulados por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A obrigatoriedade das cadeirinhas infantis chegou a ser criticada inúmeras vezes, mas esses dispositivos, por restringir a movimentação, podem evitar ou reduzir o risco de ferimentos graves em caso de acidente. Segundo a NHTSA, órgão responsável pela segurança viária nos Estados Unidos, as cadeirinhas, quando usadas corretamente, reduzem em 45% o risco de lesões fatais em colisões.
No entanto, para que esses equipamentos cumpram a sua função, é preciso ficar atento às regras e especificações de peso e idade da criança.
Antes de tudo, é importante ressaltar que crianças até 10 anos de idade devem ser transportadas sempre no banco traseiro do veículo, com o cinto de segurança. A exceção são as picapes de cabine simples e veículos com apenas dois lugares, como carros esportivos, por exemplo. Mas a criança deve estar acomodada em um dispositivo de retenção correspondente à sua idade (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação, também conhecido como booster).
Se a quantidade de crianças exceder a capacidade do assento traseiro, é permitido levar a de maior idade no banco dianteiro com a utilização do o cinto de segurança. Nessa situação, se o veículo for equipado, o airbag do passageiro deverá ser desativado (a deflagração do equipamento em caso de acidente pode resultar em ferimentos graves à criança).
Crianças de até um ano de idade (ou 13 kg, de acordo com a recomendação do fabricante do equipamento) devem ser transportadas no bebê-conforto virado sempre de costas para o banco dianteiro. Nessa posição, o risco de ferimentos à cabeça e pescoço da criança é menor em caso de acidente. Recomenda-se instalar o dispositivo na posição central do banco traseiro.
Nessa faixa de idade (ou aproximadamente 9 kg a 18 kg), os pequenos já devem ser levados nas cadeirinhas. Nesses casos, o equipamento deve ser instalado de frente para o banco dianteiro (voltada para a frente do veículo).
A partir dos quatro anos de idade, as crianças devem ser transportadas no assento de elevação (aproximadamente de 18 kg a 36 kg), sempre com o cinto de segurança do veículo.
Passageiros com mais de 7 anos e cinco meses ainda devem ser levados no banco traseiro, sempre com a utilização do cinto de segurança do veículo. A recomendação é usar o cinto de segurança sem o assento de elevação em crianças com mais de 1,45 m de altura, ou se perceber que o cinto não encosta no pescoço ou no rosto da criança.
A lei não obriga o uso de cadeirinhas ou outros dispositivos de retenção no transporte coletivo, carros de aplicativos e táxis. Entretanto, o seu uso é obrigatório em veículos de transporte escolar.
A eficácia da cadeirinha e de outros equipamentos de retenção depende da instalação correta no veículo. Por isso é importante seguir as instruções do manual do fabricante. O sistema mais prático e seguro de instalação é o Isofix, que prende a cadeirinha diretamente na estrutura do automóvel. Cada vez mais presente nos carros à venda no Brasil, o Isofix é obrigatório em todos os veículos novos desde o ano passado.
É proibido, por lei, transportar crianças com menos de sete anos de idade em motocicletas. A partir dessa idade, o transporte pode ser feito desde que seja utilizado o capacete adequado ao tamanho da criança, além de roupas compridas e sapatos fechados que proporcionem alguma proteção em caso de queda.
De acordo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que transportar crianças em veículos sem obedecer às regras acima comete infração gravíssima, e está sujeito a multa de R$ 293,47 e mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda poderá ser retido pela fiscalização até a regularização. Já o condutor flagrado com criança em motocicleta de forma irregular terá também a CNH recolhida, com a suspensão do direito de dirigir.