O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma daquelas taxas que não costumam ser esquecidas por quem tem carro ou moto. A obrigação começa todo o início de ano, com a primeira data de pagamento do imposto. Mas e se você esquecer de pagar?
Nesse caso, é possível consultar seus débitos através do site do Detran do seu estado ao botar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além do CPF ou do CNPJ.
Em caso de pendência, é provável que você tenha que arcar com o imposto de forma integral acrescido ainda de um percentual de multa pelo atraso. Esse aumento, na prática, pode chegar a até 20% após dois meses de pendência.
Acima desse prazo, o proprietário do veículo passa a ter outro problema, que é o risco de ser multado. Circular com carro com o imposto atrasado é infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale lembrar que o IPVA atrasado não é justificativa para a apreensão do veículo. O confisco é uma medida proibida e amparada pelo artigo 150, IV da Constituição Federal.
Ainda assim, é importante que a taxa seja paga em dia porque, além de evitar as punições, essa prática pode garantir descontos no pagamento do imposto. Em alguns estados, essa taxa pode ser reduzida em 30% com o pagamento em parcela única.