Modificar carros: descubra tudo sobre essa arte!

Veja o que pode ou não ser feito, e também como deixar o automóvel do jeito que você sempre sonhou

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Redação WM1
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Modificar carros, eis o assunto de hoje. Pintou aquela vontade de dar uma personalizada no seu automóvel? Então saiba mais sobre como fazer isso dentro da lei e evitar multas.

Carros tunados, mudança na cor, nas rodas, na suspensão, nos freios e por aí vai. Antes de partir para a prática, entretanto, temos a primeira questão a tratar: quais alterações no veículo são permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Porque, sim, há limite para customizar partes do seu carro. E há peças totalmente proibidas, como os freios, por exemplo, ou alterar – para maior ou menor intensidade – as lâmpadas. Quer instalar faróis de xênon? Pois saiba que, se o seu carro não saiu de fábrica com esse tipo de farol, eles não poderão ser colocados depois.

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Outros componentes também não são permitidos, tais como: motor exposto, portas que abrem para cima e suspensão hidráulica. Confira mais!

Modificar carros dentro da lei: passo a passo

Qualquer ideia de mudança que você tiver é bom consultar o CRVA. Ou seja, o Centro de Registro de Veículos Automotores. Nele, você descobrirá quais são as restrições – que visam proteger o motorista e demais pessoas nas ruas, e garantir que as mudanças não comprometerão a segurança do automóvel.

Para descobrir se a modificação que deseja é permitida, você deve abrir um processo junto ao Detran, pagar uma taxa e apresentar o carro com todos os documentos para que ele seja avaliado. Depois de liberado, é hora de contratar mão de obra especializada.

Documentos necessários para a personalização

Para modificar o seu carro, reúna os documentos:

  • requerimento com indicação da alteração a ser realizada com a prévia autorização do supervisor de onde o veículo está registrado;
  • cópia do CPF e do RG;
  • CRV original;
  • comprovante de residência original e cópia, frente e verso, com data de expedição não superior a 90 dias;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • respectivas notas fiscais das alterações.
  • Carro modificado, e agora?

    Quando o carro estiver pronto, você terá de apresentá-lo em uma oficina credenciada pelo Inmetro para nova inspeção. Feito isso, precisa mais uma vez levá-lo ao Detran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e para que seja inserida uma observação no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

    Parece muito trabalho? Pode acreditar que vale a pena. Prova são os diversos grupos de motoristas que adoram modificar carros e, claro, como tudo aquilo que significa enorme prazer – e até dá sentido para a vida – essas pessoas prezam por fazer isso da melhor maneira. Agora veja detalhes de como modificar carros.

    Modificar rodas e aros

    Dentro da lei, você pode optar por rodas de liga ou rodas esportivas e realizar as seguintes alterações:

    • envelopamento;
    • acréscimo de bordas;
    • pintura;
    • troca de rodas (dentro das especificações recomendadas pelo fabricante do veículo);
    • troca de pneus (dentro das especificações recomendadas pelo fabricante do veículo).
    • [caption id="" align="alignnone" width="1920"]Modificar carro: rodas personalizadas em destaque na foto Trocar rodas e pneus é uma das modificações mais comuns no carro[/caption]

      Modificar motor do carro

      Aficionados por velocidade, principalmente, gostam de dar um upgrade na performance do carro. Entretanto, dentro da lei, é permitido que o carro ganhe apenas 10% de potência extra. Isso acontece porque os demais componentes do automóvel precisam sustentar o aumento do desempenho. Entre as opções liberadas, estão:

      • acréscimo de nitro;
      • acréscimo de turbos;
      • adição de filtros de ar esportivos.
      • Mudar a suspensão

        Eis um item bastante requisitado quando o assunto é modificar carros: o rebaixamento da suspensão. A modificação proporciona melhor desempenho, embora possa vir a colocar o carro sob o risco de raspar em lombadas ou valetas.

        Dentro da lei, todavia, você pode rebaixar o seu carro apenas até 10 centímetros de distância do chão, a partir da parte mais baixa do veículo.

        [caption id="" align="alignnone" width="1280"]Modificar carros: carro rebaixado estacionado em cenário urbano com céu azul ao fundo Rebaixar o veículo traz estilo e desempenho, mas existe um limite para fazer dentro a lei[/caption]

        Trocar a cor do carro

        Se você adora o seu carro, mas enjoou da cor, você pode mudá-la livremente, desde que não ultrapasse metade do espaço não envidraçado. Ou seja, ele terá duas cores, uma predominante e outra em faixas, por exemplo. Agora, se deseja mudar completamente a cor, precisa fazer o requerimento junto ao Detran.

        [caption id="" align="alignnone" width="1280"]Modificar carros: carro com pintura modifcado estacionado em cenário urbano e entardecer ao fundo Trocar a pintura por completo exige um passo a mais no Detran, mas pode valer muito a pena[/caption]

        Modificar película do vidro

        A película escura para vidros de automóveis é permitida, embora deva respeitar a porcentagem de transparência exigida, que são:

        • para-brisa dianteiro: escurecimento de até 25%;
        • janelas da frente, do motorista e do passageiro, escurecimento de até 30%;
        • janelas traseiras, passageiros do banco de trás como no para-brisa, escurecimento de até 72%.
        • Considerada infração grave — além de acarretar multa e perda de pontos na carteira —, ter um carro com vidros total ou parcialmente cobertos por películas é proibido.

          [caption id="" align="alignnone" width="1280"]Modificar carros: picape com insulfilm muito escuro cujo reflexo do céu aparece no vidro Para a película dos vidros, é preciso encontrar um equilíbrio para ter conforto e não perder visibilidade[/caption]

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