Carros tunados, mudança na cor, nas rodas, na suspensão, nos freios e por aí vai. Antes de partir para a prática, entretanto, temos a primeira questão a tratar: quais alterações no veículo são permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Porque, sim, há limite para customizar partes do seu carro. E há peças totalmente proibidas, como os freios, por exemplo, ou alterar – para maior ou menor intensidade – as lâmpadas. Quer instalar faróis de xênon? Pois saiba que, se o seu carro não saiu de fábrica com esse tipo de farol, eles não poderão ser colocados depois.
Outros componentes também não são permitidos, tais como: motor exposto, portas que abrem para cima e suspensão hidráulica. Confira mais!
Modificar carros dentro da lei: passo a passo
Qualquer ideia de mudança que você tiver é bom consultar o CRVA. Ou seja, o Centro de Registro de Veículos Automotores. Nele, você descobrirá quais são as restrições – que visam proteger o motorista e demais pessoas nas ruas, e garantir que as mudanças não comprometerão a segurança do automóvel.Para descobrir se a modificação que deseja é permitida, você deve abrir um processo junto ao Detran, pagar uma taxa e apresentar o carro com todos os documentos para que ele seja avaliado. Depois de liberado, é hora de contratar mão de obra especializada.
Documentos necessários para a personalização
Para modificar o seu carro, reúna os documentos:- requerimento com indicação da alteração a ser realizada com a prévia autorização do supervisor de onde o veículo está registrado;
- cópia do CPF e do RG;
- CRV original;
- comprovante de residência original e cópia, frente e verso, com data de expedição não superior a 90 dias;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- respectivas notas fiscais das alterações.
Carro modificado, e agora?
Quando o carro estiver pronto, você terá de apresentá-lo em uma oficina credenciada pelo Inmetro para nova inspeção. Feito isso, precisa mais uma vez levá-lo ao Detran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e para que seja inserida uma observação no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).Parece muito trabalho? Pode acreditar que vale a pena. Prova são os diversos grupos de motoristas que adoram modificar carros e, claro, como tudo aquilo que significa enorme prazer – e até dá sentido para a vida – essas pessoas prezam por fazer isso da melhor maneira. Agora veja detalhes de como modificar carros.
Modificar rodas e aros
Dentro da lei, você pode optar por rodas de liga ou rodas esportivas e realizar as seguintes alterações:- envelopamento;
- acréscimo de bordas;
- pintura;
- troca de rodas (dentro das especificações recomendadas pelo fabricante do veículo);
- troca de pneus (dentro das especificações recomendadas pelo fabricante do veículo).
Modificar motor do carro
Aficionados por velocidade, principalmente, gostam de dar um upgrade na performance do carro. Entretanto, dentro da lei, é permitido que o carro ganhe apenas 10% de potência extra. Isso acontece porque os demais componentes do automóvel precisam sustentar o aumento do desempenho. Entre as opções liberadas, estão:- acréscimo de nitro;
- acréscimo de turbos;
- adição de filtros de ar esportivos.
Mudar a suspensão
Eis um item bastante requisitado quando o assunto é modificar carros: o rebaixamento da suspensão. A modificação proporciona melhor desempenho, embora possa vir a colocar o carro sob o risco de raspar em lombadas ou valetas.Dentro da lei, todavia, você pode rebaixar o seu carro apenas até 10 centímetros de distância do chão, a partir da parte mais baixa do veículo.
Trocar a cor do carro
Se você adora o seu carro, mas enjoou da cor, você pode mudá-la livremente, desde que não ultrapasse metade do espaço não envidraçado. Ou seja, ele terá duas cores, uma predominante e outra em faixas, por exemplo. Agora, se deseja mudar completamente a cor, precisa fazer o requerimento junto ao Detran.Modificar película do vidro
A película escura para vidros de automóveis é permitida, embora deva respeitar a porcentagem de transparência exigida, que são:- para-brisa dianteiro: escurecimento de até 25%;
- janelas da frente, do motorista e do passageiro, escurecimento de até 30%;
- janelas traseiras, passageiros do banco de trás como no para-brisa, escurecimento de até 72%.
Conheça todos os automóveis disponíveis no mercado em nosso catálogo 0 km
Comentários