A família cresceu ou então você quer levar mais bagagens do que seu porta-malas comporta? A ideia mais óbvia é partir para uma carretinha ou um reboque, puxada pelo engate, item comum de se ver no trânsito brasileiro.
Mas como isso é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)?
Afinal, com o reboque você pode levar malas, motos, barcos e tudo o que precisar. No entanto, preste muita atenção: há diversas leis que precisam ser seguidas - e já falamos também por aqui sobre os cuidados que precisamos ter ao instalar acessórios no carro.
O WM1 vai te mostrar todo o passo a passo e as regras para fazer uma viagem tranquila.
Do mesmo modo que acontece com carros e motos, essas carretinhas que puxamos com o carro precisam ser registradas no Detran.
Inclusive, o reboque tem que ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve ser renovado anualmente. Só não há seguro obrigatório (DPVAT) ou IPVA.
Para fazer o registro, o proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:
Lembre-se que o prazo para fazer o registro é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal. E, assim como os carros, é necessário pagar o licenciamento, agendar emplacamento e buscar os documentos (ou, hoje em dia, recebê-los em casa via Correios).
Além disso, é preciso expedir nova documentação quando mudar o proprietário, trocar o domicílio ou alterar características do veículo.
Não adianta simplesmente improvisar uma carretinha construída com as próprias mãos. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os reboques têm de trazer itens obrigatórios para circular nas vias:
Algumas coisas mudam na fiscalização quando há um reboque. A primeira diz respeito à velocidade: o carro passa a ser considerado um veículo pesado. Portanto, deve seguir os limites máximos de ônibus e caminhões indicados nas rodovias para evitar multas.
O segundo é que se você tiver uma habilitação categoria "B", o peso bruto do carro junto com o do reboque não pode ultrapassar 3.500 quilos - a partir disso, só motoristas com CNH tipo "C" poderão dirigir.