Temos o costume de viver na correria, deixar as coisas para a última hora e, por consequência, ter atitudes corriqueiras no trânsito. Embora seja errado, muita gente come, bebe, fuma e até faz maquiagem ao dirigir. Estes são maus hábitos. E agentes de trânsito podem até interpretá-los como proibido.
Proibido porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir exige obrigatoriamente que as duas mãos do motorista estejam no volante - e fazer qualquer uma das coisas citadas acima ocupa uma delas.
Abaixo, o WM1 ressalta cinco hábitos comuns do nosso dia a dia que podem atrapalhar o trânsito, causar apreensão da sua CNH (pela repetição delas, obviamente) ou até botar sua vida e as de outras pessoas em risco.
Fique ligado e tome cuidado: a CET, por meio de sua assessoria, já nos confirmou que seus agentes estão sempre atentos e fiscalizam esses tipos de costumes.
Comer, beber água e fumar são coisas comuns que vemos no trânsito. Porém, o inciso 5 do artigo 252 do CTB descreve a obrigatoriedade de manter as duas mãos ao volante, exceto quando for preciso fazer a troca de marcha, acessar algum acessório do veículo ou ligar os limpadores de para-brisas e de faróis, além de fazer sinalização com o braço.
Por conta disso, comer, beber e fumar podem ser considerados infrações - de nível médio, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH.
Assim como os itens mencionados acima, se maquiar também é passível de punição, já que exige que se retire uma das mãos do volante (às vezes até duas) para que a maquiagem seja feita. A classificação da infração é a mesma: multa média, R$ 130,16 (sem desconto) e quatro pontos na CNH.
Vale lembrar que usar o celular agrava a situação e aumenta a pena para gravíssima, o que faz o valor da multa subir para R$ 293,47 e o número de pontos para sete.
Muita gente não sabe, mas guiar carro ou moto e ouvir música ou notícias com fones de ouvido é proibido pelo CTB. A legislação entende que qualquer ação que não seja com foco no ato de dirigir pode ser prejudicial e causar acidentes.
Portanto, dirigir com fone de ouvido caracteriza-se como distúrbio de atenção e infração média, passível de multa de R$ 103,16 e perda de quatro pontos na CNH.
Outra coisa bastante comum é vermos carros com faróis queimados ou apagados à noite, faróis e lanternas de neblina ligados fora da neblina e quase todo mundo mudando de faixa sem dar seta. São hábitos errados do motorista brasileiro, que não segue o que diz o CTB.
O código de trânsito é simples: faróis sempre ligados à noite (faróis baixos, não lanternas ou luzes de posição); faróis e lanterna de neblina são permitidos somente em situação de neblina, nevoeiro ou em chuvas fortes; e setas sempre acionadas para troca de faixa, indicação de baliza ou conversão. Neste último caso, não sinalizar é infração grave, com perda de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Curiosamente, não dar seta é um dos hábitos que mais resultam em multa, segundo dados do Denatran: apenas infrações de velocidade (ultrapassar o limite permitido) e uso de celular superam as de não sinalização para troca de faixa, baliza ou conversão.
Muitos motoristas preferem usar a faixa da esquerda (aparentemente sem motivo) e acham que, por estarem na velocidade máxima permitida pela via, ninguém deveria ultrapassá-los.
Mas é justamente para o contrário que serve esta faixa. De acordo com o CTB, ela deveria ficar sempre livre (pura utopia no Brasil) e servir justamente para as ultrapassagens.
Considere que sempre pode haver pessoas em emergência, com pressa ou mesmo necessidade de ultrapassar, que por algum motivo ignoram os limites da via - e lembre-se, o problema com a multa de velocidade é dessa pessoa, não seu.
Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa, e deixar a primeira para tal fim.
Se você for visto pelo agente da CET na faixa da esquerda sem o objetivo de ultrapassar, ele pode interpretar como infração - que é média, tem multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira.