Veja cinco coisas comuns que atrapalham o trânsito

Você tem costume de comer, fumar ou se maquiar dentro do carro? Pois saiba que isso é proibido e pode até reter sua CNH

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André Deliberato
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Temos o costume de viver na correria, deixar as coisas para a última hora e, por consequência, ter atitudes corriqueiras no trânsito. Embora seja errado, muita gente come, bebe, fuma e até faz maquiagem ao dirigir. Estes são maus hábitos. E agentes de trânsito podem até interpretá-los como proibido.

Proibido porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir exige obrigatoriamente que as duas mãos do motorista estejam no volante - e fazer qualquer uma das coisas citadas acima ocupa uma delas.

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Abaixo, o WM1 ressalta cinco hábitos comuns do nosso dia a dia que podem atrapalhar o trânsito, causar apreensão da sua CNH (pela repetição delas, obviamente) ou até botar sua vida e as de outras pessoas em risco.

Fique ligado e tome cuidado: a CET, por meio de sua assessoria, já nos confirmou que seus agentes estão sempre atentos e fiscalizam esses tipos de costumes.

Hábitos ruins no trânsito

1. Comer, beber ou fumar

Comer, beber água e fumar são coisas comuns que vemos no trânsito. Porém, o inciso 5 do artigo 252 do CTB descreve a obrigatoriedade de manter as duas mãos ao volante, exceto quando for preciso fazer a troca de marcha, acessar algum acessório do veículo ou ligar os limpadores de para-brisas e de faróis, além de fazer sinalização com o braço.

Por conta disso, comer, beber e fumar podem ser considerados infrações - de nível médio, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH.

Comer no carro: é bom, mas se um agente da CET flagrar, pode levar a multa e perda de pontos na CNH
Crédito: Reprodução
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2. Maquiagem

Assim como os itens mencionados acima, se maquiar também é passível de punição, já que exige que se retire uma das mãos do volante (às vezes até duas) para que a maquiagem seja feita. A classificação da infração é a mesma: multa média, R$ 130,16 (sem desconto) e quatro pontos na CNH.

Vale lembrar que usar o celular agrava a situação e aumenta a pena para gravíssima, o que faz o valor da multa subir para R$ 293,47 e o número de pontos para sete.

A maquiagem no carro também é proibida: quatro pontos e multa de R$ 130,16
Crédito: Reprodução
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3. Usar fone de ouvido

Muita gente não sabe, mas guiar carro ou moto e ouvir música ou notícias com fones de ouvido é proibido pelo CTB. A legislação entende que qualquer ação que não seja com foco no ato de dirigir pode ser prejudicial e causar acidentes.

Portanto, dirigir com fone de ouvido caracteriza-se como distúrbio de atenção e infração média, passível de multa de R$ 103,16 e perda de quatro pontos na CNH.

Os fones de ouvido só são permitido para os ocupantes do carro - não para o motorista
Crédito: Reprodução
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4. Iluminação inadequada

Outra coisa bastante comum é vermos carros com faróis queimados ou apagados à noite, faróis e lanternas de neblina ligados fora da neblina e quase todo mundo mudando de faixa sem dar seta. São hábitos errados do motorista brasileiro, que não segue o que diz o CTB.

O código de trânsito é simples: faróis sempre ligados à noite (faróis baixos, não lanternas ou luzes de posição); faróis e lanterna de neblina são permitidos somente em situação de neblina, nevoeiro ou em chuvas fortes; e setas sempre acionadas para troca de faixa, indicação de baliza ou conversão. Neste último caso, não sinalizar é infração grave, com perda de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Curiosamente, não dar seta é um dos hábitos que mais resultam em multa, segundo dados do Denatran: apenas infrações de velocidade (ultrapassar o limite permitido) e uso de celular superam as de não sinalização para troca de faixa, baliza ou conversão.

Dar seta para mudar de faixa tem se tornado coisa cada vez mais rara no trânsito brasileiro
Crédito: Reprodução
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5. Faixa da esquerda

Muitos motoristas preferem usar a faixa da esquerda (aparentemente sem motivo) e acham que, por estarem na velocidade máxima permitida pela via, ninguém deveria ultrapassá-los.

Mas é justamente para o contrário que serve esta faixa. De acordo com o CTB, ela deveria ficar sempre livre (pura utopia no Brasil) e servir justamente para as ultrapassagens.

Considere que sempre pode haver pessoas em emergência, com pressa ou mesmo necessidade de ultrapassar, que por algum motivo ignoram os limites da via - e lembre-se, o problema com a multa de velocidade é dessa pessoa, não seu.

Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa, e deixar a primeira para tal fim.

Se você for visto pelo agente da CET na faixa da esquerda sem o objetivo de ultrapassar, ele pode interpretar como infração - que é média, tem multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira.

Seja consciente: se não for ultrapassar e for manter a velocidade da via, deixe a faixa da esquerda livre
Crédito: Reprodução
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