A Lei Estadual nº 17.293/20, em vigor desde o começo do ano, restringe a isenção do IPVA em São Paulo para carro PCD (Pessoas com Deficiência) adaptado para usuário com deficiências graves. No entanto, a liminar concedida em janeiro pela Justiça paulista proíbe a cobrança do imposto de pessoas que já possuíam o benefício no exercício de 2020.
Contudo, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deixará de valer no fim deste ano. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, cerca de 80% dos donos de carros PCD que eram elegíveis à isenção do IPVA em 2019 terão de pagar o imposto em 2022.
Mesmo que a Justiça estenda a suspensão da cobrança para o ano que vem, os proprietários de carros PCD mais novos ainda serão obrigados a pagar o IPVA, mesmo se o veículo tiver alguma adaptação para ser guiado por usuário portador de deficiência.
No estado de São Paulo, a isenção do IPVA só é concedida a veículos de valor venal inferior a R$ 70 mil – mesmo teto para contribuintes não pagarem ICMS na compra de um carro novo e que não será alterado até fim deste ano pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) do Governo Federal.