Desde o dia 1º de janeiro de 2024, está em vigor o novo limite de isenção parcial do ICMS para a compra de carros PCD. Anteriormente em R$ 100 mil, esse valor foi elevado para R$ 120 mil.
Ou seja, além da isenção total do IPI, os compradores dos automóveis entre R$ 100 mil e R$ 120 mil também passarão a pagar o ICMS correspondente ao valor que passar de R$ 70 mil, que é o teto para isenção total do tributo.
Se o veículo custar, por exemplo, R$ 120 mil, ele pagará o ICMS sobre o valor de R$ 50 mil (diferença entre R$ 70 mil e R$ 120 mil). Se o valor do veículo ultrapassar os R$ 120 mil, a isenção será apenas do IPI. Já o ICMS será pago sobre o valor integral do veículo.
Nós aqui do WM1 fizemos um levantamento e identificamos mais de 50 carros vendidos no mercado brasileiro que passarão a se enquadrar no novo teto de desconto parcial de ICMS. Confira a seguir.
Modelos que entram no novo teto de desconto de ICMS para carros PCD
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