Entrou em vigor neste mês de janeiro a Resolução nº 984/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a implantação no Brasil do sistema de cobrança de pedágio conhecido como Free Flow.
A tecnologia, que chega em breve nas estradas brasileiras, é semelhante àquela vista em rodovias da Europa e do Chile. No Free Flow, a cobrança de pedágio deixa de ser feita nas praças e passa a acontecer de maneira eletrônica, sem a necessidade do condutor parar ou reduzir a velocidade.
Sensores eletrônicos instalados em portais ao longo da rodovia ou via urbana pedagiada ficarão responsáveis pela identificação do veículo e cobrança da tarifa. Além da cobrança eletrônica, outra vantagem é a possibilidade de cobrança da tarifa proporcional por trecho.
De acordo com a resolução do Contran, para conseguir usufruir dos pedágios Free Flow, o proprietário do veículo terá que fazer um cadastro junto aos serviços de pagamento definidos pelo órgão de trânsito ou pela concessionária responsável pela via.
Em caso de problemas com o pagamento, o motorista terá até 15 dias - contados a partir da passagem pelo portal do sistema - para fazer a regularização. Caso contrário, será multado por evasão de pedágio, que é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos na CNH.
A primeira rodovia federal brasileira a receber o pedágio Free Flow será a BR-101 (Rio-Santos), por meio de uma parceria entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP. O sistema começa a implantado ainda em janeiro, mas a cobrança está prevista para começar em março.
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