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PCD: Regra de isenção do IPVA será alterada

A mudança prevê benefício apenas para PCDs que precisam de carros adaptados

por Redação WM1

O Governo do Estado de São Paulo vai fazer mudanças na regra de isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD). De acordo com o Governo, um novo decreto vai direcionar o benefício para as pessoas que realmente forem necessitadas, a fim de impedir irregularidades.

Segundo o Governo, nos últimos quatro anos o número de veículos com isenção teve mais de 150% de aumento (de 138 mil para 351 mil), enquanto a população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% (de 3.156.170 para 3.223.594) no mesmo período.

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PCD em 2021: de 330 mil para 65 mil unidades

Foram cerca de 330 mil veículos com total isenção de IPVA liberada para clientes PCD em 2020. No ano que vem, de acordo com as novas regras, pouco mais de 65 mil (apenas 20% desse total) vão continuar com o benefício. Esses dados seguirão as regras do Detran que indicam as adaptações necessárias para receber o benefício - para conferir quais são elas, clique aqui.



Resumidamente, pelas novas orientações, a isenção permanece para pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que seja permitido dirigir veículos adaptados para cada situação. Portanto, pessoas com deficiência, mas sem necessidade de modificação do veículo, ficarão fora da nova legislação.

Motoristas autorizados por pessoas com deficiência que sejam incapacitados de guiar também terão direito ao benefício da isenção. No site da Secretaria da Fazenda do Estado existe um tutorial de como fazer a solicitação.

Vale registrar que também foi decretada uma redução no desconto do ICMS, de 21% para 18%, mas que uma medida emergencial liberada em novembro zerou esse imposto para clientes PCD até março.



Adesivo segue obrigatório

Outra coisa que não vai mudar é a fixação do adesivo obrigatório que indica que o carro possui isenção do IPVA, justamente para evitar penalidades.


Ainda de acordo com a Secretaria, o órgão vai promover um recadastramento automático já com a aplicação da nova lei - antes de 1º de janeiro. Os proprietários serão orientados a conferir sua situação por e-mail e SMS. Caso o cidadão não concorde com seu enquadramento, ainda será possível entrar com recurso para receber a isenção.


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