O Diário Oficial da União (DCU) publicou nesta quinta-feira (15) a Lei nº 14.183 de 2021, já aprovada por duas vezes no Congresso em razão de emendas feitas pelo Senado Federal, que determina que a partir de agora o cliente PCD (Pessoa Com Deficiência) pode comprar carros zero km com desconto total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que custem até R$ 140 mil.
É o sétimo parágrafo da nova Lei que confirma o valor de teto inédito. Mas fique atento: a nova orientação é válida somente até o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, a partir de agora o cliente só poderá realizar a troca do carro após três anos - nas regras atuais o procedimento podia ser feito bienalmente.
A nova lei, porém, não foi feita com base na MP 1.034/21, que não estipulava um novo teto (o valor de R$ 70 mil seria mantido, portanto) e ainda determinava que o benefício só poderia ser usado a cada quatro anos. A Medida foi para a Câmara e só a partir daí o texto foi alterado para aumentar o limite e incluir deficientes auditivos.
Quando chegou nas mãos do poder executivo o texto mudou de novo. O Governo Federal vetou o acréscimo de deficientes auditivos na lista de beneficiados com isenção de IPI. Além disso, o teto de R$ 70 mil segue válido para quem quiser desconto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual. Ou seja, o teto de R$ 140 mil só vale para o desconto do IPI.
Por fim, vale destacar mais uma vez que o novo teto é válido somente até o dia 31 de dezembro. Isso significa que novas discussões sobre o tema precisarão ser feitas a partir do ano que vem. Clique aqui para ver o passo a passo de como solicitar a isenção de impostos de veículos PCD.