É verdade que, por vezes, há margem para mais de uma interpretação. Aí, o motociclista depende do bom (ou mau) humor da autoridade que questioná-lo - afinal, as leis ligadas às motos não são feitas exatamente por pessoas que andam com elas. Mas é possível minimizar substancialmente os riscos ao seguir as regras básicas. Mostramos aqui, então, respostas para questões que abordam ruídos, espelhos retrovisores, guidão, chassi e iluminação da sua moto.
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1. Ruídos
A norma nº 252 de 1999 do Conama prevê como limite de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores a marca de 99 decibéis (db) para motos fabricadas até 1998. Para modelos produzidos depois disso, conforme informe da Cetesb de São Paulo, há limites diferentes, de acordo com o tamanho do motor: 75 db para motores de 80 cm³; 77 db para 81 cm³ a 175 cm³; e 80 db para 176 cm³ e acima. Ou seja, tirar o miolo (abafador/silencioso) para fazer mais barulho é infração.E a autoridade de trânsito pode autuar e apreender a moto baseada em dois aspectos: medição do ruído, o que tem de ser feito com um aparelho específico (o decibelímetro) ou inspeção visual, quando se constata a ausência de peça abafadora de ruído (o popular "cano aberto"). A norma vale para motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados
2. Espelhos retrovisores
A resolução nº 682 de 25 de julho de 2017 do Contran diz que a área refletora dos retrovisores (as lentes) não pode ser menor do que 69 cm² e as dimensões do espelho devem permitir a inscrição de um círculo imaginário com um diâmetro de 7,8 cm na superfície refletora.Quer mais? No caso de espelhos não circulares, a superfície refletora deverá possibilitar o encaixe de um retângulo imaginário com medidas de 12 cm por 20 cm. E no caso de espelhos circulares (redondos), o diâmetro mínimo é de 9,4 cm e o máximo é de 15 cm. Por fim, a superfície refletora dos espelhos deve ser esférico-convexa.
Há outras exigências, mas é preciso contratar um matemático para entendê-las. Por exemplo: "o contorno da superfície refletora deve ser envolvido por uma caixa de proteção (carcaça) que, no seu perímetro, deve ter um valor 'c' superior ou igual a 2,5 mm em todos os pontos e em todas as direções". Daí pra pior. Então obedeça às normas de área e dimensões que já estará ok. E um último toque: não há nenhuma restrição específica sobre retrovisores invertidos.
3. Guidões
O assunto está na portaria nº 159 de 26 de julho de 2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse caso, a legislação é até simples. São permitidos os guidões cuja altura máxima seja equivalente à dos ombros do condutor, em posição de pilotagem. Além disso, a largura permitida pode variar entre 60cm e 95cm. Estas regras, em alguns casos, tornam ilegais os chamados "seca-suvaco".4. Chassi
A portaria nº 160 de 26 de julho de 2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aborda as modificações em vários tipos de veículos, entre eles as motocicletas. Sobre o chassi, especificamente, diz que "alteração, sem aumento da capacidade de ocupantes (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda)" exige vistoria do órgão de trânsito local (Detran) e a anotação "veículo com chassi transformado" nos documentos CRV e CRLV, na parte "observações".A mesma portaria indica que mudanças em espelhos retrovisores, guidão, componentes da suspensão e assentos (alteração dos pontos de fixação originais) exigem vistoria em oficina credenciada pelo Inmetro para emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) e do Detran local para anotações, no CRV e CRLV, da inscrição "veículo modificado visualmente", na parte "observações". No caso dos espelhos, devem ser respeitadas as normas citadas mais acima, no item 2.
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