No dia 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito Contran, que estabelece as novas normas para o uso de capacete nacional ou importado.
O item de segurança obrigatório deverá ter selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira, com uma superfície de pelo menos 18cm².
Além disso, também é proibida a fixação de película escura na viseira. Durante deslocamentos noturnos, é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os capacetes que não tenham viseira, o uso de óculos de proteção especial como os utilizados em competições off-road é recomendada pela lei.
Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção, mas podem ser usados simultaneamente.
Mas e os capacetes mais antigos, usados e ainda em bom estado? Se já forem certificados pelo Inmetro, podem ser usados sem problema. Mas também devem ter os adesivos refletivos.
Aliás, cuidado quando for comprar os kits de adesivos refletivos. Há no mercado vários tamanhos e formas, e alguns deles podem estar completamente fora da resolução do Contran. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete.
Outro aspecto importante a levar em conta é a validade do capacete. Normas sobre o assunto já foram baixadas e modificadas várias vezes, e deixaram dúvidas na cabeça dos motociclistas. Então, vamos lá: existe prazo de validade para capacetes? Sim, existe. Vários fabricantes botam a validade em etiquetas na parte interna do equipamento - e normalmente essa validade é de três anos.
Mas se o motociclista for parado com um capacete fora do prazo de validade, poderá ser multado ou ter a moto apreendida? A resposta é não, e explicamos porquê. Nem o CTB nem o Contran dizem nada sobre o prazo de validade do capacete. Há apenas a Resolução 453/2013, que depois foi alterada pela Resolução 680/2017, na qual o Contran estabelece a obrigatoriedade de o capacete estar em boas condições.
Um bom complemento vem do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que ressalta que as etiquetas com a indicação da vida útil ou do prazo de validade do capacete são mera sugestão de substituição. Segundo o órgão, não há problema no uso de capacetes por períodos superiores a três anos, desde que bem conservados, com o selo do Inmetro, ajustados adequadamente à cabeça, sem rachaduras e que não tenham sofrido quedas. Simples assim.
Ou seja, se o capacete está em boas condições e com os adesivos necessários, não importa seu prazo de validade. Por outro lado, fiquem ligados: se o capacete estiver dentro do prazo de validade, mas em mau estado ou fora das normas de viseira e adesivos, seu uso poderá ser considerado uma infração de trânsito.
Para ficar bem entendido, eis o que diz a norma do Contran:
Logo, não há referências ao prazo de validade, mas tão somente ao seu estado de conservação. E uma curiosidade: a mesma resolução 680 fala, especificamente, sobre capacetes com numeração superior a 64. Está lá no inciso 2 do parágrafo 1º: "estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior." Ou seja, estes não precisam do selo do Inmetro.
Agora, vamos aos capacetes proibidos. Não são permitidos na pilotagem de veículos automotores os modelos conhecidos como "coquinhos" (que protegem apenas a parte superior da cabeça, acima da linha das orelhas), os ciclísticos (usados na condução de bicicletas) e os equipamentos de proteção individual (EPIs), comumente utilizados na construção civil. Da mesma forma, capacetes artesanais que não tenham o selo do Inmetro também são vetados.
O Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Já as autoridades de trânsito devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança e o selo do Inmetro. O policiamento deverá autuar e punir os infratores que não estiverem com capacetes dentro dos padrões da lei.
De acordo com a resolução 257, publicada no dia 6 de dezembro de 2008, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicará nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
- Capacete integral (fechado) com viseira;
- Capacete integral sem viseira e com ou sem pala quando acompanhado de óculos de proteção especial;
- Capacete integral com viseira e pala;
- Capacete modular com viseira e com ou sem pala;
- Capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira quando acompanhado de óculos de proteção especial;
- Capacete aberto do tipo jet sem viseira com ou sem pala quando acompanhado do óculos de proteção especial;
- Capacete aberto jet com viseira com ou sem pala
Confira a íntegra das resoluções que abordam o tema capacete:
Veja se o seu capacete é certificado pelo Inmetro: