Espelhos retrovisores e guidões “dentro” da lei

Nova resolução determina o que não é e o que é permitido modificar nos espelhos retrovisores e guidões das motos

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Agência Infomoto
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Mais uma vez o assunto personalização de motos voltou à tona com a portaria 159/2017 publicada no final de julho pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que trata das modificações permitidas em motocicletas. O item 60, por exemplo, esclarece que alterações em espelhos retrovisores, guidões, componentes de suspensão e assento (inclusive alteração dos pontos de fixação originais) podem ser realizadas, porém as motos deverão ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). A nova determinação entra em vigor a partir de 1º de setembro.


Espelhos retrovisores e guidões dentro da lei
Crédito: Espelhos retrovisores e guidões dentro da lei
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Área refletora dos espelhos


No que se refere aos espelhos retrovisores, o item de uso obrigatório deve atender aos requisitos descritos no anexo da resolução número 682/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a norma, a área refletora não pode ser menor do que 69 cm². Nos espelhos circulares o diâmetro mínimo é de 94 mm, e nos modelos não circulares, deverá ser possível encaixar um retângulo medindo 120 mm por 200 mm. Tudo para melhorar o campo de visão do motociclista.

Espelhos retrovisores e guidões dentro da lei
Crédito: Espelhos retrovisores e guidões dentro da lei
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Largura e altura do guidão


Com relação ao guidão, a largura permitida pode variar entre 600 mm e 950 mm. Já a altura máxima está limitada ao ombro do motociclista, quando ele estiver em posição de pilotagem. Ou seja, os guidões tipo “seca-suvaco” (ape-hanger) com as manoplas na altura da cabeça do motociclista está proibido. As autoridades entendem que quanto mais alto, menor a dirigibilidade. O que pode comprometer a agilidade e causar insegurança na condução da moto. 


Espelhos retrovisores e guidões dentro da lei
Crédito: Espelhos retrovisores e guidões dentro da lei
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No documento


“Apesar de parecer algo fora dos padrões, tais determinações visam oferecer melhores condições de segurança aos motociclistas, uma vez que respeitados os limites indicados, é possível assegurar condições de visualização daquilo que ocorre atrás do veículo, e manter a dirigibilidade da moto dentro dos padrões, no caso do guidão”, explica Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).


Segundo o Denatran, tais alterações devem constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos) e também no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) no campo “Observação” como “veículo modificado visualmente”. 


Para o técnico do ONSV, Campestrini, o melhor caminho antes de qualquer alteração, adaptação, que possa implicar em interpretação dúbia, “é levar o projeto da moto a unidade do Detran de seu Estado”.

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