Já é possível fazer a inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores, nome oficial do cadastro de bom motorista que vai garantir benefícios para os condutores que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Essa relação de benefícios vai desde descontos e isenção de taxas até condições diferenciadas para a locação de veículos, contratação de seguros e tarifas diferenciadas de pedágio e estacionamento.
As empresas interessadas em beneficiar os condutores do cadastro precisam formalizar o pacote de benesses junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em troca, as companhias poderão utilizar o selo "Parceiro do Bom Condutor" em ações publicitárias, sites e redes sociais.
O cadastro do "bom motorista" no Registro Nacional Positivo de Condutores pode ser feito no Carteira Digital de Trânsito (CDT) - o aplicativo que já concentra as versões digitais da CNH e do CRLV - e também no Portal de Serviços da Senatran.
Apesar da liberação do cadastro, os benefícios só serão concedidos aos motoristas registrados a partir do dia 13 de outubro. O motorista será excluído do cadastro de bom motorista quando cometer uma infração de trânsito, se estiver com a CNH cassada ou vencida há mais de 30 anos, ou em caso de pena de prisão.
Somente será possível voltar para o Registro Nacional Positivo de Condutores após a regularização das pendências com a CNH, ou passados 12 meses após a última multa.