Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) a deliberação nº 271/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorroga em mais 12 meses os processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativos até 31 de dezembro deste ano.
A medida é voltada principalmente para os candidatos que iniciaram o processo de obtenção da CNH durante a pandemia. Desde 2020, o Contran anunciou algumas extensões do prazo para a obtenção da habilitação. Com a nova prorrogação, os candidatos agora terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para concluir o processo.
Segundo o Ministério dos Transportes, a medida beneficia cerca de dois milhões de candidatos a motorista. Normalmente, o prazo máximo é de 12 meses para a realização das aulas práticas e teóricas, dos exames e da prova de habilitação. Ultrapassado esse período, é necessário recomeçar todo o processo do zero.
Concluído o processo de obtenção da CNH, o candidato recebe inicialmente a Permissão para Dirigir (PPD), como é conhecida a habilitação provisória.
Esse primeiro documento de habilitação para os candidatos aprovados nas categorias A (motocicleta e veículos similares), B (automóvel e veículos semelhantes), ou A e B, tem validade de um ano. Além disso, é possível solicitar ao mesmo tempo a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O condutor que tem uma PPD não pode receber multas gravíssimas (sete pontos), graves (cinco pontos), ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano. Cumprida a regra, o motorista troca a PPD pela CNH normal. Caso contrário, perde o direito de dirigir e precisa retomar o processo de habilitação.