O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem rígido e tem penas para diversos delitos cometidos ao volante, mas alguns são punidos com maior severidade. Já imaginou ficar dois anos sem poder dirigir? Dentre todas as punições previstas, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois anos é a mais rigorosa. Isso porque, depois desse período, não é só voltar a dirigir.
Para pegar no volante de novo, o motorista ainda precisa passar por todos os exames necessários para obter a habilitação novamente - aulas teóricas, aulas práticas, exames e provas. É literalmente como tirar uma nova CNH. Pois é, a vida não é fácil para quem é punido com essa cassação. Mas você sabe quais são as infrações que impõem essa pena?
A primeira delas é ser flagrado conduzindo veículo que exija habilitação, mas já com o seu direito de dirigir suspenso. Um exemplo: um motorista pego na Lei Seca, que impõe uma pena de um ano de suspensão, ser parado em uma blitz ao volante.
O segundo caso punido com a cassação mais severa é quando um motorista já condenado judicialmente por delito de trânsito é flagrado na condução de um veículo. E, por último, nos casos em que haja alguma irregularidade na expedição da habilitação.
Além disso, o motorista que for reincidente em algumas infrações que prevêem a suspensão, dentro do prazo de 12 meses, também poderá ser punido com a cassação do documento.
- Dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida pelo veículo que estiver conduzindo.
- Entregar a direção do veículo a pessoa que não tenha CNH, Permissão ou Autorização para conduzir Ciclomotor, ou ainda qualquer destes documento cassado ou suspenso.
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
- Disputar corrida em via pública.
- Promover, na via, competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Todos os motoristas punidos com a cassação devem ser informados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - a comunicação faz parte do processo. Então o infrator sempre será notificado para ter garantido seus direitos de defesa e de recursos previstos no CTB. Caso isso não aconteça, a verificação pode ser feita também pelo site do Detran.