Poucos dias após entrar em vigor, a Resolução 957/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sofreu uma alteração considerável. E justamente em um de seus principais pontos: a inclusão de carros modificados na candidatura à placa preta. Por meio da deliberação 260/22, esse tipo de emplacamento volta a ser limitado apenas a veículos originais.
Inicialmente, o artigo 2º da Resolução 957/2022, publicada em 1º de junho, classificava como veículo de coleção “aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio”.
Com a atualização da regra, os veículos modificados nesse perfil voltam a se enquadrar no recebimento da placa de veículo de coleção do padrão Mercosul, com fundo branco e letras na cor cinza – modelo que vigorou inclusive entre os carros originais de coleção entre 2018 e 31 de maio deste ano.
Diante dessa configuração, a Resolução 957/2022 do Contran mantém o princípio dos incisos I, II e III do artigo 1º de sua antecessora, a Resolução 56/1998, que considerava veículos de coleção aqueles fabricados há mais de 30 anos e que conservem suas características originais de fabricação e integrem uma coleção.
Para conquistar a placa preta é necessário, primeiramente, obter o Certificado do Veículo de Coleção (CVCOL), que descreve as características do veículo. E para conquistar a certificação, é necessária aprovação em avaliação realizada por entidades credenciadas pelo Detran.
A nota mínima é de 80 pontos - de um total de 100 - em características de originalidade. Entre os aspectos analisados estão mecânica, carroceria, suspensão, aparência e estado de conservação. O CVCOL tem validade de cinco anos, sendo prorrogável por mais cinco anos caso o veículo atenda às exigências da Resolução 957/2022.
Vale destacar ainda que a nova lei demanda às entidades credenciadas um processo padronizado de avaliação, a partir de planilhas unificadas. No caso dos carros, esses documentos contemplam a análise de equipamentos obrigatórios, mecânica, parte elétrica, parte interna e parte externa.
Com o CVCOL agora restrito a veículos originais de coleção, os proprietários de veículos modificados de coleção com mais de 30 anos que estejam interessados na placa cinza do Mercosul precisarão apenas do Certificado de Segurança Veicular (CSV) – documento também obrigatório para os originais.