O seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, ou DPVAT, está cada vez mais perto de voltar a ser cobrado. A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que permite a volta da tarifa obrigatória a todos os veículos.
Suspenso desde o início do governo anterior, em 2020, o imposto passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e terá a mesma finalidade do anterior, que era de garantir indenizações por danos pessoais em casos de acidentes.
Dessa forma, serão mantidos os três tipos de indenização para a vítima ou dependentes: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias ou de reabilitação. O pagamento da indenização independe da identificação dos veículos envolvidos ou até mesmo da adimplência com o seguro.
O Projeto de Lei Complementar 233/23 também prevê a criação de uma infração no Código de Trânsito Brasileiro para os proprietários de veículos que não efetuarem o pagamento do prêmio anual do seguro.
A penalidade será grave, com multa de R$ 195,23. O valor do prêmio anual não foi estipulado no Projeto de Lei, mas é possível que ele seja superior ao que era pago até 2020.
Segundo o texto, existe a necessidade de arrecadar o valor para ressarcir sinistros ocorridos desde novembro passado, quando os recursos do antigo DPVAT acabaram.
A administração dos recursos do antigo seguro vinha sendo feita pela Caixa Econômica Federal, mas os recursos terminaram em novembro. Desde então, as vítimas de acidente de trânsito estão descobertas.
Além dos sinistros pendentes, o SPVAT também poderá incluir o pagamento de eventuais despesas médicas nesses casos. O PL ainda deve passar por deliberação no Senado antes de ser aprovado.
Atualmente, para dar entrada no seguro, a vítima ou dependente precisa apresentar o pedido com uma prova do acidente e dos danos causados em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa.
O processo pode gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional. O pagamento desses valores pode levar até três anos. A cobertura dessas despesas não inclui quaisquer custas já arcadas por outras seguradoras privadas ou de atendimentos feitos pelo SUS.